LEI Nº 13.116, de 18 de outubro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Simone Schramm
Natureza: PL 240/04
DO. 17.500 de 19/10/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Germânico Silberfluss, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo Folclórico Germânico Silberfluss, com sede no Distrito de Pirabeiraba, e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício