LEI Nº 13.117, de 18 de outubro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 244/04
DO. 17.500 de 19/10/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Anita Garibaldi, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Anita Garibaldi, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício