LEI Nº 13.124, de 09 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 165/95

DO. 17.514 de 10/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, de Jacinto Machado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, do bairro Figueira, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício