LEI Nº 13.124, de 09 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL 165/95
DO. 17.514 de 10/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, de Jacinto Machado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, do bairro Figueira, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício