LEI Nº 13.125, de 09 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing

Natureza: PL 231/03

DO. 17.514 de 10/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em anexo,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício