LEI Nº 13.125, de 09 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing
Natureza: PL 231/03
DO. 17.514 de 10/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em anexo,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício