LEI Nº 13.127, de 09 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 511/03

DO. 17.514 de 10.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Tijucas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Tijucas, com sede e foro no Município e Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício