LEI Nº 13.127, de 09 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 511/03
DO. 17.514 de 10.11.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Tijucas, com sede e foro no Município e Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício