LEI Nº 13.128, de 09 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 228/04

DO. 17.514 de 10.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício