LEI Nº 13.128, de 09 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 228/04
DO. 17.514 de 10.11.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício