LEI Nº 13.131, de 09 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Clésio Salvaro

Natureza: PL 248/04

DO. 17.514 de 10.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Pedra Negra, de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Pedra Negra, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício