LEI Nº 13.131, de 09 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Clésio Salvaro
Natureza: PL 248/04
DO. 17.514 de 10.11.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Pedra Negra, de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Pedra Negra, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício