LEI Nº 13.138, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 015/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Ponte Serrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Ponte Serrada, com sede e foro no Município e Comarca de Ponte Serrada.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado