LEI Nº 13.139, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 227/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS –, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado