LEI Nº 13.139, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 227/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS –, de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado