LEI Nº 13.141, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL 252/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Sinai, de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Sinai, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado