LEI Nº 13.144, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mauro Mariani

Natureza: PL 335/04

DO. 17.526 de 29/11/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa e Juventude, do Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no Bairro Bela Vista do Sul, Localidade de Butiá do Braz, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado