LEI Nº 13.144, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mauro Mariani
Natureza: PL 335/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa e Juventude, do Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no Bairro Bela Vista do Sul, Localidade de Butiá do Braz, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado