LEI Nº 13.149, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Ana Paula Lima
Natureza: PL 37/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Alterada pela Lei 15.930/12
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Blusoft – Blumenau Pólo Tecnológico de Informática, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Blusoft – Blumenau Pólo Tecnológico de Informática, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI 15.930/12 (Art. 1º) – (DO. 19.473 de 07/12/12
A Lei nº 13.149, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft).
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft), com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado