LEI Nº 13.163, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 212/04
DO. 17.526 de 29/11/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Lindóia do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Lindóia do Sul, com sede na cidade de Lindóia do Sul e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado