LEI Nº 13.178, de 29 de novembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 265/04

DO. 17.526 de 29.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ermo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Ermo, um terreno com trezentos e vinte e três metros e vinte e um decímetros quadrados, avaliado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), matriculado sob o nº 14.426 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º O imóvel adquirido por intermédio desta Lei tem por finalidade exclusiva a ampliação da Escola de Educação Básica Pedro Simon.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado