LEI Nº 13.179, de 29 de novembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 267/04

DO. 17.526 de 29.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Major Vieira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Major Vieira, o imóvel com quinhentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados, matriculado sob o nº R.2-25.283 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de uma delegacia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.558, de 05 de dezembro de 2003.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado