LEI Nº 13.180, de 29 de novembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 268/04
DO. 17.526 de 29.11.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Navegantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Navegantes, o imóvel com dois mil, quatrocentos e noventa e dois metros e quarenta decímetros quadrados, matriculado sob o nº R-1/28.406 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se a regularizar a ocupação e uso do imóvel pela Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal nº 598, de 25 de junho de l987.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado