LEI Nº 13.181, de 29 de novembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 319/04

DO. 17.526 de 29.11.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Paial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Paial, o lote 01, com a área de quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados, e o lote 02, com a área de quatrocentos e dezesseis metros quadrados, da Quadra 17, matriculados, respectivamente, sob os nº R-3/11.047 e nº R-3/11.048 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Seara.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 263, de 12 de abril de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado