LEI Nº 13.190, de 10 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 311/04
DO. 17.535 de 10/12/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina de Prefeito Arnoldo Cani o mini ginásio coberto da Escola de Educação Básica Maria Regina de Oliveira, do Município de Agronômica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Prefeito Arnoldo Cani o mini ginásio coberto da Escola de Educação Básica Maria Regina de Oliveira, do Município de Agronômica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado