LEI Nº 13.192, de 10 de dezembro de 2004
Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza: PL 377/03
DO. 17.535 de 10/12/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei nº 9.163, de 1993, que dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993, que “Dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado