LEI Nº 13.192, de 10 de dezembro de 2004

Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)

Natureza: PL 377/03

DO. 17.535 de 10/12/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 9.163, de 1993, que dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993, que “Dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado