LEI Nº 13.195, de 20 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 332/04
DO. 17.541 de 20.12.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 11.852, de 2001, que cria o Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGEFI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei nº 11.852, de 25 de julho de 2001, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................................
§ 3º O apoio técnico e administrativo do CEGEFI será prestado pela Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado