LEI Nº 13.197, de 20 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 266/04
DO. 17.541 de 10.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Laguna, um terreno medindo setecentos e vinte metros quadrados, incluindo mais uma sobra de terras de cento e vinte e seis metros quadrados, totalizando uma área com oitocentos e quarenta e seis metros quadrados, avaliado em R$ 93.060,00 (noventa e três mil e sessenta reais), matriculado sob o nº 513 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º O imóvel adquirido por intermédio desta Lei tem por finalidade a ampliação da Escola de Educação Básica Dr. Renato Ramos da Silva.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado