LEI Nº 13.202, de 20 de dezembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 325/04

DO. 17.541 de 20.12.04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Benedito Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Benedito Novo, o imóvel com sete mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados, onde se encontra instalada uma unidade sanitária, matriculado sob o nº 900 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o antigo nº 1268 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir a reforma e ampliação da unidade sanitária, bem como a construção de uma creche.

Art. 3º O encargo estipulado no art. 2º desta Lei deverá ser cumprido no prazo de três anos.

Art. 4º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – descumprir o encargo no prazo determinado;

II – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do doador; e

III – hipotecar, alienar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 5º A reversão de que trata o art. 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Ficam revogadas a Lei nº 12.081, de 27 de dezembro de 2001, e a Lei nº 12.318, de 03 de julho de 2002.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado