LEI Nº 13.204, de 20 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 373/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Florianópolis o imóvel de um mil cento e noventa e oito metros e sessenta decímetros quadrados, parte de uma área maior, matriculado sob o nº 45.392 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01398 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação e pavimentação do prolongamento da via marginal da Avenida Irineu Bornhausen, a ser executada pelo Município.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado