LEI Nº 13.213, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 198/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Alterada pela Lei 14.794/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Escola de Surf e Bodyboarding Praia Brava – Município de Florianópolis/SC.
Declara de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Surf e Bodyboarding Praia Brava – Município de Florianópolis/SC, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de agosto de 1999, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado