LEI Nº 13.215, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 241/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado