LEI Nº 13.218, de 20 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Djalma Berger

Natureza: PL 297/04

DO. 17.541 de 20.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária – ABRACOM -, de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária – ABRACOM -, com sede e foro no Município de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado