LEI Nº 13.226, de 20 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 393/04
DO. 17.541 de 20.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Surdos de Armazém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos de Surdos de Armazém, com sede no Município de Armazém.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado