LEI Nº 13.234, de 27 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 346/04
DO. 17.545 de 27.12.04
Ver Lei 13.334/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada. 
PLANO PLURIANUAL 2004-2007
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
PROGRAMA/AÇÃO  |  
      UNIDADE  |  
      QUANTIDADE  |  
      FF  |  
      VALOR EM R$ 1,00  | 
     
110 - APOIO ADMINISTRATIVO  |  
      ||||
5097 - Construção do Fórum de Concórdia  |  
      Obra  |  
      1,0  |  
      OF  |  
      220.000  | 
     
5137 - Construção do Fórum de Porto Belo  |  
      Obra  |  
      0,0  |  
      OF  |  
      00  | 
     
0030 - Ampliação do Fórum de Videira  |  
      Obra  |  
      1,0  |  
      OF  |  
      200.000  | 
     
0031 - Reforma do Fórum de Rio do Sul  |  
      Obra  |  
      1,0  |  
      OF  |  
      60.000  | 
     
0032 - Reforma do Antigo Prédio de Balneário Camboriú  |  
      Obra  |  
      1,0  |  
      OF  |  
      40.000  | 
     
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, visando ao atendimento da programação a seguir especificada: 
0400  |  
      MINISTÉRIO PÚBLICO  | 
     
0493  |  
      FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO  | 
     
Projeto  |  
      Ampliação do Fórum de Videira  | 
     
Código  |  
      0493.031221100.030  | 
     
Produto  |  
      Fórum ampliado  | 
     
4.  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4.4.  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4.4.90.  |  
      Aplicações Diretas  | 
     
4.4.90.51.00 (40)  |  
      Obras e instalações .................................................... R$ 200.000,00  | 
     
Projeto  |  
      Reforma do Fórum de Rio do Sul  | 
     
Código  |  
      0493.031221100.031  | 
     
Produto  |  
      Fórum reformado  | 
     
4.  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4.4.  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4.4.90.  |  
      Aplicações Diretas  | 
     
4.4.90.51.00 (40)  |  
      Obras e instalações ..................................................... R$ 60.000,00  | 
     
Projeto  |  
      Reforma do Antigo Prédio de Balneário Camboriú  | 
     
Código  |  
      0493.031221100.032  | 
     
Produto  |  
      Prédio reformado  | 
     
4.  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4.4.  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4.4.90.  |  
      Aplicações Diretas  | 
     
4.4.90.51.00 (40)  |  
      Obras e instalações ..................................................... R$ 40.000,00  | 
     
Art. 3º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir: 
0400  |  
      MINISTÉRIO PÚBLICO  | 
     
0493  |  
      FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO  | 
     
Projeto  |  
      Construção do Fórum de Concórdia  | 
     
Código  |  
      0493.031221105.097  | 
     
4.  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4.4.  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4.4.90.  |  
      Aplicações Diretas  | 
     
4.4.90.51.00 (40)  |  
      Obras e instalações .................................................... R$ 200.000,00  | 
     
Projeto  |  
      Construção do Fórum de Porto Belo  | 
     
Código  |  
      0493.031221105.137  | 
     
4.  |  
      DESPESAS DE CAPITAL  | 
     
4.4.  |  
      INVESTIMENTOS  | 
     
4.4.90.  |  
      Aplicações Diretas  | 
     
4.4.90.51.00 (40)  |  
      Obras e instalações .................................................... R$ 100.000,00  | 
     
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado