LEI Nº 13.245, de 27 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 304/04
DO. 17.545 de 27.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Vereador João Pessoa Machado o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica João Colin, no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador João Pessoa Machado o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica João Colin, Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado