LEI Nº 13.247, de 27 de dezembro de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 125/04

DO. 17.545 de 27.12.2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Yvonne Olinger Appel a Escola de Ensino Médio do Bairro Cedrinho, de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Yvonne Olinger Appel a Escola de Ensino Médio do Bairro Cedrinho, do Município de Brusque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado