LEI Nº 13.247, de 27 de dezembro de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 125/04
DO. 17.545 de 27.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Yvonne Olinger Appel a Escola de Ensino Médio do Bairro Cedrinho, de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Yvonne Olinger Appel a Escola de Ensino Médio do Bairro Cedrinho, do Município de Brusque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado