LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 12 de janeiro de 2004
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC. 31/03
DO. 17.313 de 13/01/2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTIDADE |
Técnico Judiciário Auxiliar |
07-09 |
A - J |
163 |