LEI COMPLEMENTAR Nº 258, de 12 de janeiro de 2004

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC. 31/03

DO. 17.313 de 13/01/2004

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VIII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTIDADE

Técnico Judiciário Auxiliar

07-09

A - J

163