LEI COMPLEMENTAR Nº 262, de 22 de janeiro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 12/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ................................................................................................................
Parágrafo único. Fica instituída na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, uma procuradoria especial com sede na Capital Federal, em Brasília, assegurando-se ao Procurador do Estado para ela designado a percepção de indenização de atividade especial equivalente a cinqüenta por cento da remuneração do cargo de Procurador do Estado, Classe “C”.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado