LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 268, de 19 de janeiro de 2004

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC/0014.2/2003

Veto Total: MSV 283/04

DO. 17.380 de 23/04/04

DA. 5.263 de 19/04/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Tabela VII da Lei Complementar n. 242, de 2002, que atualiza valores dos emolumentos.

Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela VII, da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, que atualiza valores de emolumentos fica acrescida do item 6, com a seguinte redação, renumerando-se o já existente:

“TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

..........................................................................................................

6 – Condução para intimação do protesto e notificações extrajudiciais: aplicam-se os valores das tabelas referentes à condução dos oficiais de justiça em cada comarca.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004

DEPUTADO VOLNEI MORASTONI

Presidente