LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 268, de 19 de janeiro de 2004
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PLC/0014.2/2003
Veto Total: MSV 283/04
DO. 17.380 de 23/04/04
DA. 5.263 de 19/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Tabela VII da Lei Complementar n. 242, de 2002, que atualiza valores dos emolumentos.
Eu, Deputado Volnei Morastoni, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela VII, da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, que atualiza valores de emolumentos fica acrescida do item 6, com a seguinte redação, renumerando-se o já existente:
“TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS
..........................................................................................................
6 – Condução para intimação do protesto e notificações extrajudiciais: aplicam-se os valores das tabelas referentes à condução dos oficiais de justiça em cada comarca.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de abril de 2004
DEPUTADO VOLNEI MORASTONI
Presidente