LEI COMPLEMENTAR Nº 271, de 20 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 14/04
DO. 17.541 de 20.12.04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos XVIII, XX e XXI do art. 56 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 56.................................................................................................................
XVIII - Grande Florianópolis, com sede em São José, e abrangência nos seguintes Municípios: Florianópolis, Governador Celso Ramos, Biguaçu, Antônio Carlos, Angelina, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Palhoça, Anitápolis e São Bonifácio; (NR)
...............................................................................................................................
XX – Tubarão, com abrangência nos seguintes Municípios: Santa Rosa de Lima, Rio Fortuna, São Martinho, Grão Pará, Braço do Norte, Armazém, São Ludgero, Gravatal, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Treze de Maio e Sangão; (NR)
XXI – Criciúma, com abrangência nos seguintes Municípios: Içara, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Urussanga, Lauro Müller, Orleans, Treviso, Siderópolis, Nova Veneza e Forquilhinha;”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado