LEI COMPLEMENTAR Nº 278, de 27 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 18/04
DO. 17.545 de 27.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a utilização de veículo particular a serviço e sobre o ressarcimento de despesas de combustível aos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, quando se deslocarem de sua sede funcional, temporariamente, a serviço, poderão utilizar veículos de sua propriedade, devidamente cadastrados no órgão competente deste Poder, sendo ressarcidos das despesas com combustível.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça disciplinará, por meio de resolução, a utilização de veículos particulares a serviço, nos termos desta Lei Complementar, regulamentando o ressarcimento das despesas com combustível.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado