LEI COMPLEMENTAR Nº 280, de 27 de dezembro de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 13/04
DO. 17.545 de 27.12.2004
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de que trata a Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, com as alterações efetuadas pela Lei nº 11.287, de 21 de dezembro de 1999, e pela Lei nº 12.068, de 27 de dezembro de 2001, ficam transformados em cargos de provimento efetivo e inseridos no quantitativo de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, constante da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, conforme disposto no Anexo Único desta Lei Complementar, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, para provimento através de concurso público.
Art. 2º Ficam transformados os cargos do Grupo Ocupações de Nível Superior ONS, do Quadro Único do Poder Executivo, previstos na Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, na seguinte forma e especificação:
I - sete cargos de Analista Técnico Administrativo I, nível ONS, em seis cargos de Fisioterapeuta, nível ONS e um cargo de Fonoaudiólogo, nível ONS;
II - sessenta e um cargos de Analista Técnico Administrativo II, nível ONS, em doze cargos de Fonoaudiólogo, nível ONS; dez cargos de Nutricionista, nível ONS; dois cargos de Bibliotecário, nível ONS e vinte e seis cargos de Enfermeiro, nível ONS;
III - quarenta cargos de Cirurgião-Dentista, nível ONS, em dez cargos de Terapeuta Ocupacional, nível ONS; vinte e cinco cargos de Enfermeiro, nível ONS e cinco cargos de Engenheiro, nível ONS;
IV - cinco cargos de Sanitarista, nível ONS, em cinco cargos de Pedagogo, nível ONS;
V - quarenta cargos de Bioquímico, nível ONS, em vinte cargos de Farmacêutico, nível ONS e vinte cargos de Enfermeiro, nível ONS;
VI - vinte e oito cargos de Administrador, nível ONS, em vinte e oito cargos de Enfermeiro, nível ONS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, a Lei nº 11.287, de 21 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.068, de 27 de dezembro de 2001, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Cargos |
Total de Vagas (Vagas acrescidas) |
Técnico em Atividades Administrativas |
159 |
Agente em Atividades Administrativas |
24 |
Agente de Serviços Gerais |
86 |
Bioquímico |
12 |
Médico |
351 |
Agente em Atividades de Saúde II |
572 |
Técnico em Atividades de Saúde |
471 |
Nutricionista |
05 |
Psicólogo |
07 |
Enfermeiro |
114 |
Assistente Social |
18 |
Motorista |
05 |
Analista Técnico Administrativo II |
08 |
Fisioterapeuta |
07 |
Artífice II |
10 |
Farmacêutico |
05 |
Fonoaudiólogo |
04 |
Administrador |
03 |
Sanitarista |
10 |
Técnico em Informática |
16 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
TOTAL |
1.889 |