LEI Nº 13.251, de 10 de janeiro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 374/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 12.554, de 2002, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.554, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 17.064, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

Parágrafo único. A Lei tinha por objetivo viabilizar a instalação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Florianópolis, não tendo sido atendida a finalidade da concessão de uso, em virtude do disposto em Certidão da Prefeitura Municipal de Florianópolis, atestando que o imóvel está localizado em zoneamento definido como Área Verde de Lazer - AVL -, onde não é permitido a construção de Escola de 1º Grau, Ensino de 2º grau e Universidade, conforme dispõe a Lei municipal nº 2.193, de 05 de janeiro de 1985, referente ao Plano Diretor dos Balneários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado