LEI Nº 13.252, de 10 de janeiro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 403/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 12.452, de 2002, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pomerode.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.452, de 10 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 17.053, que autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Pomerode.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado