LEI Nº 13.255, de 10 de janeiro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL 318/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Içara, o imóvel com dois mil, trezentos e dois metros quadrados, matriculado sob o nº R-1/31.320 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Içara.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um posto policial, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.935, de 22 de outubro de 2003.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado