LEI Nº 13.256, de 10 de janeiro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 350/04

DO. 17.554 de10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Pinheiro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Pinheiro Preto, o imóvel com trezentos e oitenta e quatro metros quadrados, edificado em duzentos e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados, matriculado sob o nº 6.214 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tangará.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à instalação de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.128, de 27 de abril de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado