LEI Nº 13.265, de 10 de janeiro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 354/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Joaçaba o imóvel, adquirido por doação, matriculado sob o nº 17.719 no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrado sob o nº 02483 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A reversão de que trata esta Lei faz-se necessária posto que não foi atendida a finalidade da aquisição.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado