LEI Nº 13.266, de 10 de janeiro de 2005

Procedência: Governamental

Natureza: PL 401/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Taió o imóvel com dois mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados, matriculado sob o nº R-1/13.854 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação do Município e deixou de atender a finalidade da aquisição.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 10.888, de 24 de agosto de 1998.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado