LEI Nº 13.288, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL 433/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bom Retiro, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bom Retiro, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado