LEI Nº 13.289, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª. Simone Schramm

Natureza: PL 434/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado