LEI Nº 13.294, de 10 de janeiro de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mauro Mariani

Natureza: PL 367/04

DO. 17.554 de 10/01/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – UnC/Mafra -, do Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – UnC/Mafra -, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado