LEI Nº 13.298, de 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza: PL 380/04
DO. 17.554 de 10/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Movimento Centro de Cultura e Autoformação, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Centro de Cultura e Autoformação, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado