LEI Nº 13.315, de 20 de janeiro de 2005
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 161/04
DO. 17.562 de 20/01/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui a obrigatoriedade de execução cantada do Hino Nacional em atividades escolares de ensino médio e fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado