LEI Nº 13.349, de 02 de maio de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Simone Schramm
Natureza: PL471/04
DO. 17.628 de 02/05/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Balneário Barra do Sul – ACIBBS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Balneário Barra do Sul – ACIBBS -, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado