LEI Nº 13.349, de 02 de maio de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª. Simone Schramm

Natureza: PL471/04

DO. 17.628 de 02/05/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Balneário Barra do Sul – ACIBBS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Balneário Barra do Sul – ACIBBS -, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado