LEI Nº 13.350, de 02 de maio de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL26/05
DO.17.628 de 02/05/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste – APROFESLO -, com sede e foro no Município e Comarca de Lourenço do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado