LEI Nº 13.350, de 02 de maio de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL26/05

DO.17.628 de 02/05/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Feirantes de São Lourenço do Oeste – APROFESLO -, com sede e foro no Município e Comarca de Lourenço do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado