LEI Nº 13.351, de 02 de maio de 2005
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mauro da Silveira
Natureza: PL39/05
DO.17.628 de 02/05/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1993, visando à congregação dos produtores de banana e o atendimento dos interesses dos associados, como sede no Município de São João do Itaperiú e foro na Comarca de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado