LEI Nº 13.351, de 02 de maio de 2005

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mauro da Silveira

Natureza: PL39/05

DO.17.628 de 02/05/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1993, visando à congregação dos produtores de banana e o atendimento dos interesses dos associados, como sede no Município de São João do Itaperiú e foro na Comarca de Barra Velha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado